Entulho


É o conjunto de fragmentos ou restos de tijolo, concreto, argamassa, aço, madeira, etc., provenientes do desperdício na construção, reforma e/ou demolição de estruturas, como prédios, residências e pontes.

Os resíduos de uma construção ou de uma demolição são classificados em 4 categorias: A, B, C e D.

§ Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos - podem ser reutilizado na forma de agregados.

§ Classe B: restos de madeira, metal, plástico e papel, papelão - podem ser reutilizados no próprio canteiro de obra ou encaminhados para reciclagem.

§ Classe C: resíduos sem tecnologia para reciclagem.

§ Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas, hospitais, instalações industriais, etc.

Quando disposto em local inadequado, o entulho pode causar diversos problemas ambientais e de saúde pública, portanto o entulho deve ser depositado em local cadastrado pelo Município ou em aterros de reciclagem, conforme a Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002, em vigor desde 2005. O entulho é considerado de responsabilidade daquele que o produziu. A disposição inadequada é considerada crime ambiental.



















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