É o conjunto de fragmentos ou restos de tijolo, concreto,
argamassa, aço, madeira, etc., provenientes do desperdício na construção,
reforma e/ou demolição de estruturas, como prédios, residências e pontes.
Os resíduos de uma construção ou de uma demolição são classificados em 4
categorias: A, B, C e D.
§ Classe A: alvenarias, concreto, argamassas e solos -
podem ser reutilizado na forma de agregados.
§ Classe B: restos de madeira, metal, plástico e papel, papelão
- podem ser reutilizados no próprio canteiro de obra ou encaminhados
para reciclagem.
§ Classe C: resíduos sem tecnologia para reciclagem.
§ Classe D: resíduos perigosos, tais como tintas, solventes, óleos e
outros, ou aqueles contaminados oriundos de obras em clínicas radiológicas,
hospitais, instalações industriais, etc.
Quando disposto em local inadequado, o
entulho pode causar diversos problemas ambientais e de saúde pública, portanto o entulho deve
ser depositado em local cadastrado pelo Município ou em aterros de reciclagem,
conforme a Resolução Nº 307, de 5 de julho de 2002,
em vigor desde 2005. O entulho é
considerado de responsabilidade daquele que o produziu. A disposição inadequada
é considerada crime ambiental.
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